Goiás
PORTARIA
13 GAB, DE 9-12-2002
(DO-Goiânia DE 11-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” – ISTI
Planta de Valores Imobiliários – Município de Goiânia
Fixa novo fator de reajuste da Planta de Valores Imobiliários, a ser utilizada para fins de cálculo do IPTU e do ISTI em 2003, no Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no disposto do artigo 16 da Lei nº 5.040, de 20-11-75,
Código Tributário Municipal;
Considerando que a variação do IPCA-IBGE – Índice
de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística –,relativo ao período do mês de dezembro
de 2001 ao mês de novembro de 2002 foi de 10,93% (dez inteiros e noventa
e três por cento), RESOLVE:
Art. 1º – Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários
aprovados pela Lei 8.064 de 19-12-2001 serão atualizados pelo fator multiplicador
de 1,1093 (hum real, mil e noventa e três milésimos).
Art. 2º – Os valores convertidos em real terão 2 (duas) casas
decimais.
Art. 3º – O Departamento da Receita Imobiliária tomará
as providencias do aqui disposto, com a publicação no Diário
Oficial do Município de todo o texto atualizado da Lei 8.064/2001.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Luiz Alberto Gomes de Oliveira
– Secretário)
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