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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre o adicional de alíquotas

Decreto 14655/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 14.303, de 5-11-2015, que define, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os cosméticos considerados supérfluos.

08/02/2017 09:15:40

DECRETO 14.655, DE 7-2-2017
(DO-MS DE 8-2-2017)

ALÍQUOTA - Aplicação

Estado dispõe sobre o adicional de alíquotas
Foram introduzidas modificações no Decreto 14.303, de 5-11-2015, que define, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os cosméticos considerados supérfluos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o item abaixo especificado à tabela do art. 1º do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1° .......................................:

CEST

 NCM/SH

DESCRIÇÃO

...............

.................

....................................................................

20.032.00

3307.90.00

 Outros produtos de perfumaria preparados

” (NR)
Art. 2º É dada nova redação ao item relativo ao produto NBM 3307.90.00, constante da tabela do art. 1º-A do Decreto n° 14.303, de 5 de novembro de 2015:
“Art. 1°-A. .......................................:

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

...............

.................

 .................................................................

20.032.01

 3307.90.00

 Outros produtos de toucador preparados

................

.................

................................................................

” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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