INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 SRE, DE 7-2-2017
(DO-GO DE 8-2-2017)
SOJA - Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja, com efeitos a partir de 9-2-2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único destainstrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
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ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)