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Rio de Janeiro

Município dispõe sobre a regularização dos Alvarás de Autorização Provisória

Resolução SMF 2921/2017

06/02/2017 10:28:39

RESOLUÇÃO 2.921 SMF, DE 3-2-2017
(DO-MSP DE 6-2-2017)
ALVARÁ - Concessão - Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre a regularização dos Alvarás de Autorização Provisória
Este Ato prorroga por mais 180 dias, contados de 15-6-2016, o prazo para que sejam considerados extintos os Alvarás de Autorização Provisória pendentes que não forem convertidos em Alvará de Licença de Estabelecimento ou Alvará de Autorização Especial, conforme previsto no Decreto 41.827, de 14-6-2016.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no inciso IV do artigo 67 do Decreto 41872, de 15 de junho de 2016, para conversão dos Alvarás de Autorização Provisória pendentes em Alvará de Licença de Estabelecimento ou em Alvará de Autorização Especial, mediante o acréscimo de documento em exigência, nos termos da legislação anterior;
CONSIDERANDO que, após o referido prazo, os Alvarás de Autorização Provisória não convertidos deverão ser declarados extintos;
CONSIDERANDO que, em razão da dificuldade na obtenção do documento em exigência, ainda não foram convertidos cerca de 5000 (cinco mil) dos Alvarás de Autorização Provisória pendentes, sendo necessário verificar se todos esses estabelecimentos permanecem, efetivamente, em funcionamento;
CONSIDERANDO que o processo de desburocratização não deve gerar insegurança jurídica ao contribuinte, impondo a extinção do Alvará de Autorização Provisória, em razão de eventual morosidade da própria administração pública na concessão de documento necessário à obtenção do alvará definitivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido no artigo 67, IV do Decreto 41872 de 15 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO


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