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Goiás

Lei 14370/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 14.370, DE 26-12-2002
(DO-GO DE 27-12-2002)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Recolhimento – Tratamento Fiscal

Altera as normas que estabeleceram o tratamento fiscal do ICMS aplicável às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), relativamente ao pagamento do imposto por elas devido.
Alteração do artigo 8º da Lei 13.270, de 29-5-98 (Informativo 23/98).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 8º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte deve ser pago nos locais, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária.
..........................................................................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Junior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; Wanderley Pimenta Borges)

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