SOLUÇÃO DE CONSULTA 18 COSIT, DE 16-1-2017
(DO-U DE 18-1-2017)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
CPRB: receita de venda de programa de computador integra o percentual para enquadramento
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“As receitas de venda de programas produzidos em série, sem qualquer especificação prévia do usuário, ou de suas atualizações, ainda que adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados, deverão ser consideradas para fins de cálculo do percentual previsto no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 2º.”