DECRETO 44.093, DE 9-2-2017
(DO-PE DE 10-2-2017)
IMPORTAÇÃO - Diferimento
Estado concede diferimento na importação
Este Decreto concede diferimento na importação dos produtos que especifica destinados à fabricação de detergente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente aos percentuais a seguir relacionados, aplicados sobre o imposto devido na importação de ácido sulfônico, NBM/SH 3402.11.40, e de álcool etoxilado, NBM/SH 3402.13.00, realizada diretamente por estabelecimento industrial e para utilização no respectivo processo de fabricação de detergente:
I - no período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, 90% (noventa por cento); e
II - no período de 1º fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2020, 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS