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Goiás

Instrução Normativa GSF 580/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 580 GSF, DE 16-12-2002
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Apreensão de Documentos – Apreensão de Livros – Apreensão de Mercadorias

Modificação das normas que dispõem sobre a apreensão de equipamentos, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizado em serviços lotéricos, e estabelece procedimentos relativos a apuração e destinação de numerário encontrado em máquinas de loterias apreendidas, com efetivosdesde 1-12-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 503 GSF, de 4-9-2001 (Informativo 37/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 a 24 do Decreto nº 5.282, de 18 de setembro de 2000, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O § 1º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 503/2001 GSF, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º – A deslacração das máquinas apreendidas deve ser feita na presença de representante da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de pelo menos 1 (um) dos órgãos da Secretaria da Fazenda a seguir discriminados:
............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 1º de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges –Secretário da Fazenda)

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