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Goiás

Instrução Normativa GSF 576/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 576 GSF, DE 19-11-2002
(DO-GO DE 4-12-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO – PRODUTO AGROPECUÁRIO
Operação Interestadual

Modifica a relação de produtos agropecuários sujeitos ao pagamento antecipado do ICMS antes de iniciada a saída interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 373 GSF, de 21-5-99 (Informativo 22/99).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 76, inciso V e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso I do caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – algodão em caroço e em pluma e caroço de algodão;”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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