DECRETO 11.195, DE 8-2-2017
(DO-NATAL DE 9-2-2017 - REPUBLICADO NO DO-NATAL DE 10-2-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Natal
Natal dispõe sobre o parcelamento de débitos
Este Decreto estabelece condições especiais para pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto 10.610, de 28-1-2015.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000;
DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, até a data de 28 de fevereiro de 2017, o valor da primeira parcela será igual ao valor das demais, para os parcelamentos realizados em, no máximo, trinta (30) parcelas, não se aplicando o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 10.610 de 28 de Janeiro de 2015 para estes casos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de fevereiro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito