DECRETO 26.639, DE 10-2-2017
(DO-RN DE 11-2-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre o recolhimento do ICMS diferido nas saídas internas de vapor d’água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 36 e 37, com a seguinte redação:
“Art. 31. ........................
.....................................
§ 36. A saída de vapor d´água de que trata o inciso XXXIII do caput deste artigo poderá ser registrada englobadamente, por período mensal, por meio da emissão de nota fiscal única, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à saída do produto.
§ 37. O recolhimento do ICMS diferido, a que se refere o inciso XXXIII do caput deste artigo, relativo a cada período de fornecimento, será realizado pelo estabelecimento destinatário no prazo previsto no inciso III do art. 130-A deste Regulamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo