INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CRE, DE 3-2-2017
(DO-RO DE 10-2-2017)
EFD-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade
Receita Estadual dispõe sobre a EFD
Foi revogada a Instrução Normativa 7 CRE, de 25-7-2013, que fixou prazo para a obrigatoriedade de entrega da EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, enquadrados nas CNAE especificadas.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica revogada a Instrução Normativa N. 007/2013/GAB/CRE, que fixa o prazo para a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual