RESOLUÇÃO 11 SEFAZ, DE 10-2-2017
(DO-RJ DE 14-2-2017)
DUB-ICMS – DOCUMENTO DE
UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – Prazo de Entrega
Alterados os prazos para entrega do DUB-ICMS
Por meio desta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, ficam estabelecidos os seguintes prazos para entrega das informações:
– 24-9, para as operações ou prestações realizadas no 1º semestre; e
– 24-3, para as operações ou prestações realizadas no 2º semestre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/1996 e o constante do processo nº E-04/083/66/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 24 de setembro, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil, e
II - 24 de março, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda