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Goiás

Lei Complementar 118/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI COMPLEMENTAR 118, DE 27-12-2002
(DO-Goiânia de 27-12-2002)

ISS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Goiânia
COOPERATIVA
Base de Cálculo – Município de Goiânia

Modifica o Código Tributário do Município de Goiânia, relativamente às normas previstas para a dedução de valores da base de cálculo do ISS das cooperativas.
Acréscimo de dispositivo na Lei 5.040, de 20-11-75.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ao artigo 57, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, fica acrescentado o § 12, com a seguinte redação:
§ 12 – As sociedades organizadas sob a forma de cooperativas, nos termos da legislação específica, ficam autorizadas a deduzir da base de cálculo do imposto os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação de serviços.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês Nunes Loureiro).

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 57, da Lei 5.040/75, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem nenhuma dedução, excetuando-se os descontos ou abatimentos concedidos.

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