Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 118, DE 27-12-2002
(DO-Goiânia de 27-12-2002)
ISS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Goiânia
COOPERATIVA
Base de Cálculo – Município de Goiânia
Modifica
o Código Tributário do Município de Goiânia, relativamente
às normas previstas para a dedução de valores da base de
cálculo do ISS das cooperativas.
Acréscimo de dispositivo na Lei 5.040, de 20-11-75.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ao artigo 57, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de
1975, fica acrescentado o § 12, com a seguinte redação:
§ 12 – As sociedades organizadas sob a forma de cooperativas, nos
termos da legislação específica, ficam autorizadas a deduzir
da base de cálculo do imposto os valores recebidos de terceiros e repassados
aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo
auxiliar, a título de remuneração pela prestação
de serviços.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito
de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do
Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio
Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo
da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz
Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira
Naves; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro
Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês
Nunes Loureiro).
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 57, da Lei 5.040/75, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem nenhuma dedução, excetuando-se os descontos ou abatimentos concedidos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.