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Rio de Janeiro

Estado do RJ determina que acidentes do trabalho devem ser registrados na delegacia de polícia

Lei -RJ 7524/2017

15/02/2017 10:54:57

LEI 7.524-RJ, DE 14-2-2017
(DO-RJ DE 15-2-2017)

ACIDENTE DO TRABALHO – Comunicação

Estado do RJ determina registro de acidente do trabalho em delegacia de polícia
Os acidentes de trabalho, que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da circunscrição.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1° - Os acidentes de trabalho, que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado JORGE PICCIANI
Presidente


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