INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.320 GSF, DE 14-1-2017
(DO-GO DE 15-2-2017)
IPVA – Recolhimento
Goiás altera o calendário de pagamento do IPVA
Esta modificação do Anexo I da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98, altera para 6-4-2017, a data limite para pagamento da 3ª parcela do IPVA e do Licenciamento Anual (CRLV) ou cota única referente à placa final 1, fixada no Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado, referente ao exercício 2017.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. Nº 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda