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Rio de Janeiro

Bancos deverão receber contas de consumo por meio de atendimento pessoal de correntistas ou não

Lei 7525/2017

15/02/2017 10:37:57

LEI 7.525, DE 14-2-2017
(DO-RJ DE 15-2-2017)
BANCO – Atendimento

Bancos deverão receber contas de consumo por meio de atendimento pessoal de correntistas ou não
Esta alteração da Lei 4.223, de 24-11-2003, que dispõe sobre o atendimento aos usuários em agências bancárias no Estado do Rio de Janeiro, estabelece a obrigatoriedade de atendimento pessoal para o recebimento de contas de consumo público, como luz, água, telefone e taxas diversas municipais, estaduais e federais de qualquer valor, ainda que o consumidor não seja correntista da instituição financeira.
Esta Lei deverá ser mencionada, por meio de avisos, fixados em locais visíveis a todos os clientes.
O descumprimento sujeitará ao pagamento de multa.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 3° da Lei n° 4.223, de 24 de novembro de 2003, que passa a seguinte redação:
''Art. 3° As agências bancárias, dos bancos públicos e privados, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estarão obrigadas a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira. (NR) "
Art. 2° - Fixar avisos em locais visíveis a todos os clientes que estejam na instituição, acerca do recebimento de pagamento de contas de água, luz, telefone e taxas diversas, através do atendimento presencial nos caixas da agência, mencionando a presente Lei.
Art. 3° - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4° - As instituições financeiras terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
 

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