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São Paulo

Governo suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval

Decreto 62457/2017

15/02/2017 10:49:28

DECRETO 62.457, DE 14-2-2017
(DO-SP DE 15-2-2107)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

Governo suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 27 e 28-2-2017. No dia 1-3-2017, quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12 horas.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não permitam paralisação.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017:
I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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