Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 578 GSF, DE 3-12-2002
– Ainda não Publicada no Diário Oficial –
ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos
Antecipa
o prazo para recolhimento do ICMS devido no mês de dezembro/2002, pelo
contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, na qualidade de substituto
tributário pelas operações posteriores com combustíveis
e lubrificantes, com efeitos a partir de 3-12-2002.
Alteração de dispositivo de Instrução Normativa
552 GSF, de 24-7-2002 (Informativo 31/2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela de prazos prevista no artigo 1º da Instrução
Normativa nº 552/2002-GSF, de 24 de julho de 2002, em relação
ao período de apuração correspondente ao mês de novembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Novembro |
..................................................... |
6-12-2002 |
”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)
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