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Goiás

Instrução Normativa GSF 578/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 578 GSF, DE 3-12-2002
– Ainda não Publicada no Diário Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Antecipa o prazo para recolhimento do ICMS devido no mês de dezembro/2002, pelo contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, na qualidade de substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, com efeitos a partir de 3-12-2002.
Alteração de dispositivo de Instrução Normativa 552 GSF, de 24-7-2002 (Informativo 31/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela de prazos prevista no artigo 1º da Instrução Normativa nº 552/2002-GSF, de 24 de julho de 2002, em relação ao período de apuração correspondente ao mês de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Novembro

.....................................................

6-12-2002

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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