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Goiás

Instrução Normativa GSF 579/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 579 GSF, DE 3-12-2002
– Ainda não Publicado no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Petróleo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Modifica o prazo de recolhimento do ICMS no mês de dezembro/2002, inclusive o devido por substituição tributária, de responsabilidade do distribuidor de petróleo, com efeitos a partir de 3-12-2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente no mês de dezembro de 2002, com relação ao contribuinte distribuidor de petróleo, alterado o prazo de pagamento do ICMS de sua responsabilidade, inclusive o devido por substituição tributária, para 6 (seis) de dezembro de 2002.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 3 de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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