Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 579 GSF, DE 3-12-2002
– Ainda não Publicado no D. Oficial –
ICMS
RECOLHIMENTO
Petróleo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Modifica o prazo de recolhimento do ICMS no mês de dezembro/2002, inclusive o devido por substituição tributária, de responsabilidade do distribuidor de petróleo, com efeitos a partir de 3-12-2002.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente no mês de dezembro de 2002,
com relação ao contribuinte distribuidor de petróleo, alterado
o prazo de pagamento do ICMS de sua responsabilidade, inclusive o devido por
substituição tributária, para 6 (seis) de dezembro de 2002.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
3 de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da
Fazenda)
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