Goiás
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 3 GAB, DE 20-11-2002
(DO-Goiânia DE 27-11-2002)
ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ISTI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta de Valores Imobiliários
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real
Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e o fator de conversão de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em R$ 8,44, a partir de 1-1-2003
• UFIR deve ser convertida em real no ano de 2003 pelo fator de R$ 1,3116
• Valores da Planta de Valores Imobiliários devem ser atualizados pelo fator de R$ 1,0844 para cálculo do IPTU e do ISTI em 2003
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº
5.040, de 20-11-75, do Código Tributário Municipal, e artigo 17
da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995, e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze)
meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia de receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços
ao Consumidor Amplo –, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística –, relativo ao período do mês de novembro
do ano de 2001 ao mês de outubro do ano de 2002 foi de 8,44% (oito inteiros
e quarenta e quatro por cento), RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município,
e demais valores constituídos até 31-12-2002, serão atualizados
monetariamente em 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro por cento), com vigência
a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em real, no exercício de 2003, pelo
fator multiplicador de R$ 1,3116 (um real, três mil, cento e dezesseis
milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão
duas casas decimais.
Art. 3º – Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários,
aprovada pela Lei 8.064, de 19-12-2001, serão atualizados monetariamente
pelo fator multiplicador de R$ 1,0844 (um real, oitocentos e quarenta e quatro
milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento
do ISTI – Imposto de Transmissão Inter Vivos –, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles
relativos, e do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana –, para o ano de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão
duas casas decimais.
Art. 4º – Esta Resolução produzirá os seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições
contrárias. (Luiz alberto Gomes de Oliveira – Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.