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Goiás

Resolução Normativa GAB 3/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 3 GAB, DE 20-11-2002
(DO-Goiânia DE 27-11-2002)

ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ISTI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta de Valores Imobiliários
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real

Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e o fator de conversão de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

• Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em R$ 8,44, a partir de 1-1-2003

• UFIR deve ser convertida em real no ano de 2003 pelo fator de R$ 1,3116

• Valores da Planta de Valores Imobiliários devem ser atualizados pelo fator de R$ 1,0844 para cálculo do IPTU e do ISTI em 2003

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040, de 20-11-75, do Código Tributário Municipal, e artigo 17 da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995, e
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo –, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, relativo ao período do mês de novembro do ano de 2001 ao mês de outubro do ano de 2002 foi de 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro por cento), RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município, e demais valores constituídos até 31-12-2002, serão atualizados monetariamente em 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em real, no exercício de 2003, pelo fator multiplicador de R$ 1,3116 (um real, três mil, cento e dezesseis milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei 8.064, de 19-12-2001, serão atualizados monetariamente pelo fator multiplicador de R$ 1,0844 (um real, oitocentos e quarenta e quatro milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI – Imposto de Transmissão Inter Vivos –, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos, e do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –, para o ano de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão duas casas decimais.
Art. 4º – Esta Resolução produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições contrárias. (Luiz alberto Gomes de Oliveira – Secretário)

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