x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Recife dispõe sobre obrigatoriedade de entrega da DSR-e

Portaria SEFIN 12/2017

Esta Portaria torna obrigatória a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir NFS-e, com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.625,02.

16/02/2017 10:34:27

PORTARIA 12 SEFIN, DE 14-2-2017
(DO-RECIFE DE 16-2-2017)

DSR-E - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS RECEBIDOS - Apresentação - Município do Recife


Recife dispõe sobre obrigatoriedade de entrega da DSR-e
Esta Portaria torna obrigatória a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir NFS-e, com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.625,02.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto nº 28.048, de 07 de Julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar obrigatória a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSRe para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir Nota fiscal de serviços eletrônicas (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.625,02 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
Parágrafo Único - As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife não obrigadas a DSR-e poderão optar pelo seu envio.
Art. 2º. Permanecem obrigadas, quando cabível, ao envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto nº 24.004, de 29 de setembro de 2008, as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.
 Parágrafo Único. Permanecem obrigadas ao envio da DS, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 28.048, de 2014, as pessoas jurídicas que enviarem DSR-e.
Art. 3º Uma vez atendidos os requisitos que torna obrigatória a entrega da DSR-e, esta condição terá caráter definitivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22 de 05 de junho de 2015.
  
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.