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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a reativação de parcelamento do ICMS

Instrução Normativa SEF 11/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 53 SEF, de 26-9-2016, que dispõe sobre a reativação do parcelamento do débito do ICMS de que trata o Decreto 2.381, de 22-12-2004.

16/02/2017 10:41:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEF, DE 15-2-2017
(DO-AL DE 16-2-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre a reativação de parcelamento do ICMS
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 53 SEF, de 26-9-2016, que dispõe sobre a reativação do parcelamento do débito do ICMS de que trata o Decreto 2.381, de 22-12-2004.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 53, de 26 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado para o contribuinte que efetuar, até o dia 24 de fevereiro de 2017, o pagamento integral do débito relativo às parcelas vencidas até o dia 31 de janeiro de 2017, observado o disposto no art. 1º, conforme couber.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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