INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEF, DE 15-2-2017
(DO-AL DE 16-2-2017)
DeSTDA - Apresentação
Fazenda dispõe sobre a entrega da DeSTDA
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 SEF, de 25-5-2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do § 2º ao art. 27-L, com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(...)
§ 2º O arquivo da DeSTDA relativo ao mês de janeiro de 2017 poderá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) de março de 2017.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda