INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEF, DE 15-2-2017
(DO-AL DE 16-2-2017)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre a entrega da Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 4 SEF, de 15-2-2008, que instituiu a “Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS – DSDI”, de entrega obrigatória pelas empresas incentivadas pelo PRODESIN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 4, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao contribuinte submetido à apuração do ICMS na forma estabelecida pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O contribuinte deverá observar o disposto nesta Instrução Normativa em relação aos fatos geradores anteriores à migração prevista no art. 40-C do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, conforme o caso.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda