INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEF, DE 15-2-2017
(DO-AL DE 16-2-2017)
CADASTRO - Suspensão
Fazenda altera normas relativas à suspensão de inscrição cadastral
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 17 SEF, de 4-7-2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 48 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passam a vigorar acrescida do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 48. A inscrição será enquadrada na situação cadastral suspensa quando o contribuinte:
(...)
V – optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, adquirir mercadorias ou auferir receitas, no ano-calendário, em montante excessivamente superior ao limite de receita bruta previsto no caput ou no § 1º do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e verificada a falta da comunicação obrigatória de que trata o § 2º do art. 105 da referida Resolução ou a falta do pagamento do ICMS relativo às respectivas aquisições.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda