x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Resolução AGR 415/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

RESOLUÇÃO 415 AGR, DE 22-11-2002
(DO-GO DE 28-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CAÇA-NÍQUEL
Proibição

Proíbe a instalação de máquinas caça-níqueis nos terminais rodoviários de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,
Considerando que o disposto no inciso VIII, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberados pelo seu Conselho de Gestão;
Considerando que a atuação desta Agência se faz necessária para a regularidade e continuidade do serviço público;
Considerando que compete à AGR promover e manter a segurança dos serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados;
Considerando que compete à AGR resguardar a segurança dos passageiros e de terceiros que utilizam dos terminais rodoviários do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a instalação de máquinas caça-níqueis nos terminais rodoviários do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás.
Art. 2º – As infrações aos preceitos desta norma, sujeitarão o infrator ao pagamento da multa correspondente a 4.000 (quatro mil) vezes o coeficiente tarifário tipo Piso I, para cada máquina instalada.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Wanderlino Teixeira de Carvalho – Vice-presidente do Conselho de Gestão)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.