Goiás
RESOLUÇÃO
415 AGR, DE 22-11-2002
(DO-GO DE 28-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CAÇA-NÍQUEL
Proibição
Proíbe a instalação de máquinas caça-níqueis nos terminais rodoviários de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
O CONSELHO
DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
competências legais e,
Considerando que o disposto no inciso VIII, do artigo 11, da Lei nº 13.569,
de 27 de dezembro de 1999, estabelece que todas e quaisquer questões
afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização
dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados
pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberados pelo seu Conselho de
Gestão;
Considerando que a atuação desta Agência se faz necessária
para a regularidade e continuidade do serviço público;
Considerando que compete à AGR promover e manter a segurança dos
serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados;
Considerando que compete à AGR resguardar a segurança dos passageiros
e de terceiros que utilizam dos terminais rodoviários do Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a instalação de máquinas caça-níqueis
nos terminais rodoviários do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado de Goiás.
Art. 2º – As infrações aos preceitos desta norma, sujeitarão
o infrator ao pagamento da multa correspondente a 4.000 (quatro mil) vezes o
coeficiente tarifário tipo Piso I, para cada máquina instalada.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Wanderlino Teixeira de Carvalho – Vice-presidente do Conselho de Gestão)
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