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Não é devida a Cide nas remessas de despesas para manutenção de escritórios no exterior

Solução de Consulta COSIT 13/2017

17/02/2017 12:10:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 13 COSIT, DE 16-1-2017
(DO-U DE 17-2-2017)

CIDE - Remessas para o Exterior

Não é devida a Cide nas remessas de despesas para manutenção de escritórios no exterior

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1.º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior a título de fornecimento de tecnologia, de prestação de assistência técnica e de serviços de assistência administrativa e semelhantes, e consultoria administrativa.
A contrário senso, não incide a CIDE sobre os pagamentos que se referem a despesas meramente para a manutenção dos Escritórios de Representação no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2. º e §§ 1.º e 2.º; Decreto n.º 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n.º 1.455, de 2014, art. 17, II, "a" e "b".”

Íntegra da Solução de Consulta.

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