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Goiás

Instrução Normativa GSF 570/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 570 GSF, 22-10-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CHEQUE MORADIA
Aprovação
CRÉDITO
Outorgado

Modifica as normas do “Cheque Moradia” destinado à concessão de crédito outorgado ao contribuinte fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, no território goiano.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).

DESTAQUES

• Alterada as regras do “Cheque Moradia”, para concessão de crédito outorgado do ICMS ao fornecedor de mercadoria do Programa Habitacional Morada Nova

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX e no artigo 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ................................................................................................................................................................................................................................
II – .........................................................................................................................................................................................................................................
c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;
..............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos realizados, relativos ao Cheque Moradia, em conformidade com a alteração introduzida por esta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda).

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º da Instrução Normativa 498/2001 relaciona as indicações que deve possuir o Cheque Moradia, para emissão obrigatória por processamento de dados.

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