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Goiás

Instrução Normativa GSF 569/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 569 GSF, DE 10-10-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Prorroga, para 15-10-2002, o prazo para recolhimento do ICMS normal devido pela microempresa e empresa de pequeno porte, estabelecido pela Instrução Normativa 564 GSF, de 17-9-2002 (Informativo 39/2002), referente ao período de apuração de setembro/2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica excepcionalmente prorrogado, para o dia 15 de outubro de 2002, o prazo previsto no inciso IV do caput do artigo 7º da Instrução Normativa nº 564/02-GSF, de 17 de setembro de 2002, para pagamento do ICMS normal, correspondente ao período de apuração de setembro de 2002, devido pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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