RESOLUÇÃO 15 SEFAZ, DE 17-2-2017
(DO-RJ DE 20-2-2017)
FISCALIZAÇÃO – Auto de Infração
Instituído modelo de Auto de Infração para lançamento das TFPG e TFGE
O modelo será utilizado para lavratura de auto de infração pelo não pagamento das taxas de fiscalização ambiental das atividades de petróleo e gás e de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/067/143/2016, e
CONSIDERANDO o que dispõem as Leis nº 7.182, de 29 de dezembro de 2015 e nº 7.184, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos nº 45.638 e nº 45.639, ambos de 25 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o modelo de auto de infração constante do anexo único desta Resolução, a ser utilizado para a lavratura de autos de infração por não pagamento das taxas de que tratam as Leis nº 7.182/2015 e nº 7.184/2015.
Art. 2º - O auto de infração será lavrado em duas vias com a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II - a 2ª via constituirá processo administrativo-tributário.
Art. 3º - O processo de trata o inciso II do art. 2º terá todo o seu trâmite controlado pelo órgão lançador.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário de Estado de Fazenda e Planejamento