RESOLUÇÃO 2.812 SEFAZ, DE 15-2-2017
(DO-MS DE 21-2-2017)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
Esta Resolução fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.812, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.