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Trabalho e Previdência

MTb altera NR-28 que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades

Portaria MTb 167/2017

21/02/2017 08:26:03

PORTARIA 167 MTb, DE 20-2-2017
(DO-U DE 21-2-2017)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Fiscalização e Penalidades


MTb altera NR-28 que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades
O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do Ato em referência, altera o Anexo II da NR – Norma Regulamentadora 28, que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78.
=> Dentre as alterações, destacamos:
a) inserção dos códigos de ementas do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC) da NR 9, que trata do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
b) inserção, alteração e exclusão de códigos de ementas da NR 12, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
c) alteração de códigos de ementas da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
d) inserção, alteração e exclusão de códigos de ementas da NR 35, que dispõe sobre Trabalho em Altura; e
e) inserção dos códigos de ementas do Anexo II (Sistemas de Ancoragem) da NR 35.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; nos arts. 155, 200 e 626 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; bem como o artigo 27, inciso XIX, alínea "f", da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei n.º 13.341/2016, resolve:


Art. 1º
Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78, os códigos de ementas do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC) da Norma Regulamentadora n.º 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA), nos termos a seguir:

.............................
 

NR 09 - Anexo 2

Item/Subitem

Código

Infração

S

2.1.2

109098-4

I2

S

2.1.3

109099-2

I4

S

2.1.4

109100-0

I3

S

2.1.5

109101-8

I3

S

2.1.6

109102-6

I3

S

2.1.7

109103-4

I3

S

2.1.8

109104-2

I3

S

4.1.1

109105-0

I3

S

5.1

109106-9

I3

S

5.1.1

109107-7

I3

S

5.1.1.1

109108-5

I3

S

5.2

109109-3

I3

S

5.3

109110-7

I2

S

6.2

109111-5

I4

S

6.2.1

109112-3

I3

S

6.3

109113-1

I3

S

6.4

109114-0

I3

S

6.5

109115-8

I3

S

6.6

109116-6

I3

S

6.7

109117-4

I3

S

6.8

109118-2

I3

S

7.2

109119-0

I2

S

7.2.1

109120-4

I2

S

8.1

109121-2

I3

S

8.2

109122-0

I3

S

8.3

109123-9

I2

S

9.1

109124-7

I3

S

9.2

109125-5

I3

S

9.2.2

109126-3

I3

S

9.3

109127-1

I3

S

9.3.1

109128-0

I3

S

9.4

109129-8

I3

S

9.5. "a"

109130-1

I4

S

9.5. "b"

109131-0

I4

S

9.5. "c"

109132-8

I4

S

9.5. "d"

109133-6

I4

S

9.5. "e"

109134-4

I4

S

9.5. "f"

109135-2

I4

S

9.5. "g"

109136-0

I4

S

9.6

109137-9

I3

S

9.7

109138-7

I3

S

9.8

109139-5

I3

S

9.8.1

109140-9

I3

S

9.9

109141-7

I4

S

9.9.1

109142-5

I4

S

10.1

109143-3

I3

S

10.2

109144-1

I4

S

10.2.1

109145-0

I4

S

11.2

109146-8

I3

S

11.3

109147-6

I3

S

11.4

109148-4

I3

S

12.1.1

109149-2

I4

S

12.1.1.1

109150-6

I4

S

12.1.1.3

109151-4

I4

S

13.1

109152-2

I2

S

14.1

109153-0

I4

S


Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:    
.............................

12.45.1

312036-8

I3

S

...........................

12.46.1

312037-6

I3

S

.............................

Art. 3º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:
.............................
 

12.6

312044-9

I1

S

............................

12.20.2

312029-5

I4

S

 ............................

12.28. "a"

312030-9

I3

S

12.28. "b"

312031-7

I3

S

 ..................................

12.29. "b"

312032-5

I3

S

12.30

312033-3

I4

S

..................................

12.30.2

312034-1

I4

S

12.30.3

312035-0

I3

S

..................................

12.58. "f"

312038-4

I3

S

..................................

12.66

312039-2

I4

S

..................................

12.74. "a"

312040-6

I3

S

..................................

12.74. "e"

312041-4

I3

S

..................................

12.75. "a"

312042-2

I3

S

..................................

12.75. "e"

312043-0

I3

S

..................................

Art. 4º
Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) a seguir:

12.122. "b"

212988-4

I1

S

12.122. "c"

212989-2

I1

S 


..................................

Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), nos termos a seguir:
..................................
 

34.9.1. "b"

134.566-4

I3

S

..................................

34.9.5.1

134567-2

I4

S
 


..................................

Art. 6º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:
..................................
 

35.5.2. "a"

135095-1

I4

S

35.5.2. "b"

135096-0

I3

S

35.5.2. "c"

135097-8

I3

S

35.5.2. "d"

135098-6

I4

S

35.5.2. "e"

135099-4

I4

S

35.5.2. "f"

135100-1

I4

S

..................................

35.5.5.1. "a"

135103-6

I4

S

35.5.5.1. "b"

135104-4

I4

S

35.5.5.1. "c"

135105-2

I4

S

35.5.5.1. "d"

135106-0

I4

S

35.5.5.1.1

135107-9

I4

S

35.5.6

135108-7

I4

S

35.5.6.1

135109-5

I3

S

35.5.6.2

135110-9

I2

S

35.5.6.3

135111-7

I3

S

35.5.7

135112-5

I4

S

35.5.8.1

135113-3

I4

S

35.5.9

135114-1

I4

S

35.5.9.1

135115-0

I4

S

35.5.10

135116-8

I3

S

35.5.11. "a"

135117-6

I2

S

35.5.11. "b"

135118-4

I2

S

35.5.11. "c"

135119-2

I2

S

35.5.11. "d"

135120-6

I2

S

35.5.11. "e"

135121-4

I2

S

35.5.11. "f"

135122-2

I2

S

35.5.11.1. "a"

135123-0

I4

S

35.5.11.1. "b"

135124-9

I4

S

35.5.11.1. "c"

135125-7

I4

S

3 5 . 5 . 11 . 1 . 1

135126-5

I4

S


Art. 7º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:
 

35.5.1

135094-3

I4

S

..................................

35.5.3

135101-0

I3

S

35.5.3.1

135102-8

I3

S 

..................................

Art. 8º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas do Anexo II (Sistemas de Ancoragem) da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) nos termos a seguir:
 

NR 35 - Anexo II

Item/Subitem

Código

Infração

Tipo

2.1.1

135127-3

I4

S

2.2. "a"

135128-1

I3

S

2.2. "b"

135129-0

I3

S

2.2.1

135130-3

I2

S

2.2.1.1

135131-1

I2

S

2.2.1.1.1

135132-0

I2

S

2.3

135133-8

I3

S

3.1

135134-6

I3

S

3.1.1

135135-4

I3

S

3.1.2

135136-2

I3

S

3.2. "a"

135137-0

I3

S

3.2. "b"

135138-9

I3

S

3.3

135139-7

I3

S

4.1. "a"

135140-0

I3

S

4.1. "b"

135141-9

I3

S

4.1. "c"

135142-7

I3

S

4.1. "d"

135143-5

I3

S

4.1.1

135144-3

I3

S

5.1

135145-1

I3

S

5.1.1. "a"

135146-0

I3

S

5.1.1. "b"

135147-8

I3

S


Art. 9º Excluir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura) a seguir:
 

35.5.1

135050-1

I4

S

35.5.1.1

135051-0

I3

S

35.5.2

135052-8

I4

S

35.5.2.1

135053-6

I4

S

35.5.2.2. "a"

135054-4

I3

S

35.5.2.2. "b"

135055-2

I3

S

35.5.2.3

135056-0

I4

S

35.5.3

135057-9

I4

S

35.5.3.1

135058-7

I4

S

35.5.3.2

135059-5

I4

S

35.5.3.3

135060-9

I3

S

35.5.3.4

135061-7

I3

S

35.5.4. "a"

135062-5

I3

S

35.5.4. "b"

135063-3

I4

S

35.5.4. "c"

135064-1

I4

S


Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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