ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 17-2-2017
(DO-U DE 21-2-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 3/2017
O referido Ato autoriza a instituição de programa de fomento em Santa Catarina, que visa a promoção do crescimento de empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia, possibilitando a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 272ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de janeiro de 2017:
Convênio ICMS 03/17 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA