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Rio Grande do Sul

Alterada a pauta fiscal de bebidas quentes

Decreto 53434/2017

21/02/2017 10:12:26

DECRETO 53.434, DE 20-2-2017
(DO-RS DE 21-2-2017)

REGULAMENTO - Alteração
 Alterada a pauta fiscal de bebidas quentes
Este Ato modifica a lista de bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, de que trata o inciso XV (Sangria e Coquetéis) da Seção III-A do Apêndice II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, com vigência desde 21-2-2017.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.835 – Na Seção III-A do Apêndice II, é dada nova redação ao inciso XV, conforme segue:

“XV – SANGRIA E COQUETÉIS
 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
 (R$)

(Embalagem Não Retornável)

PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Retornável)

NACIONAL

15.1

Bagual (fermentado de maçã)

de 361 a 520 ml

2,65

15.2

Bagual (fermentado de maçã)

de 671 a 1.000 ml

3,33

15.3

Black Stone Honey

de 671 a 1.000 ml

22,92

15.4

Black Time

de 671 a 1.000 ml

13,03

15.5

Bom Sucesso

de 521 a 670 ml

2,70

15.6

Bom Sucesso

de 671 a 1.000 ml

3,80

15.7

Buon Giorno

PET de 671 a 1000 ml

4,49

15.8

Coquetel da Lagoa

de 671 a 1.000 ml

2,91

15.9

Cantina da Serra

de 671 a 1.000 ml

4,44

15.10

Cantina da Serra

de 1.001 a 1.500 ml

7,33

15.11

Cantina da Serra

de 2.501 a 5.000 ml

18,57

15.12

Cantina de Caxias

de 671 a 1.000 ml

5,84

15.13

Cantina de Caxias

de 1.001 a 1.500 ml

11,38

15.14

Cantina do Vale

de 671 a 1.000 ml

3,53

15.15

Cantina do Vale

de 1.001 a 2.500 ml

7,61

15.16

Cantina do Vale

de 2.501 a 5.000 ml

16,82

15.17

Cavalo de Fogo

PET 671 a 1.000 ml

6,46

15.18

Cavalo de Fogo

vidro de 671 a 1.000 ml

8,60

15.19

Clock Time

PET 671 a 1.000 ml

7,57

15.20

Clock Time

vidro de 671 a 1.000 ml

11,35

15.21

Corote (Sabores)

de 361 a 520 ml

2,77

15.22

Drunk’s

PET 671 a 1.000 ml

7,48

15.23

Drunk’s

vidro de 671 a 1.000 ml

11,16

15.24

Gold Fire

de 671 a 1.000 ml

12,74

15.24

Jeropiga Taimbé

de 671 a 1.000 ml

13,63

15.25

Kadaff – sabores (todos)

de 671 a 1.000 ml

6,85

15.26

Katu

de 671 a 1.000 ml

6,49

15.27

Kislla (todos os sabores)

de 671 a 1.000 ml

8,92

15.28

Maskoff (coquetel)

de 671 a 1.000 ml

5,53

15.29

Merloff (coquetel)

de 671 a 1.000 ml

5,87

15.30

Ninnoff (sabores)

de 671 a 1.000 ml

10,13

15.31

Ninnoff Pirata

de 671 a 1.000 ml

10,62

15.32

Ninnoff Pirata com copo

de 671 a 1.000 ml

15,08

15.33

Patrícia do Sul

de 361 a 520 ml

3,64

15.34

Patrícia do Sul

de 521 a 670 ml

-

2,70

15.35

Patrícia do Sul

de 671 a 1.000 ml

3,80

15.36

Patrícia do Sul Ouro

de 521 a 670 ml

-

2,70

15.37

Patrícia do Sul Ouro

de 671 a 1.000 ml

3,80

15.38

Pinheirense

de 671 a 1.000 ml

3,20

15.39

Princesinha (coquetel)

de 521 a 870 ml

3,25

15.40

Princesinha (coquetel)

de 871 a 1.000 ml

3,57

15.41

Samba Sul

PET de 671 a 1.000 ml

7,02

15.42

Samba Sul

vidro de 671 a 1.000 ml

10,42

15.43

Samba Sul – Catuaba Gulosa, Jurubeba e Sambatini

PET de 671 a 1.000 ml

7,23

15.44

Samba Sul – Catuaba Gulosa

vidro de 671 a 1.000 ml

9,39

15.45

Samba Sul – Chocolate

PET de 671 a 1.000 ml

7,97

15.46

Samba Sul – Chocolate

vidro de 671 a 1.000 ml

10,42

15.47

Samba Sul – Ervas Amargas

PET de 671 a 1.000 ml

7,69

15.48

Samba Sul – Ervas Amargas

vidro de 671 a 1.000 ml

10,06

15.49

Samba Sul – Gengibre

PET de 671 a 1.000 ml

7,86

15.50

Samba Sul – Gengibre

vidro de 671 a 1.000 ml

11,16

15.51

Samba Sul – Limão e Mel

de 361 a 520 ml

4,19

15.52

São Vicente – Coquetel de maçã

de 671 s 1.000 ml

6,60

15.53

São Vicente – Coquetel de maça com zimbro

de 671 a 1.000nl

6,42

15.54

Taimbé

PET de 671 a 1.000 ml

6,04

15.55

Taimbé

vidro de 671 a 1.000 ml

9,67

15.56

Taimbé (coquetel catuaba)

de 361 a 520 ml

4,40

15.57

Taimbé (coquetel limão)

de 361 a 520 ml

4,55

15.58

Trago de Luxo

de 671 a 1.000 ml

2,46

15.59

Trago de Luxo Gold

de 671 a 1.000 ml

3,49

15.60

Vale da Colônia (bíter)

de 671 a 1.000 ml

6,62

15.61

Vale da Colônia (Conhaque)

de 671 a 1.000 ml

7,43

15.62

Vale da Colônia (vodca)

de 671 a 1.000 ml

5,23

15.63

Velho Gaudério (coquetel)

de 521 a 870 ml

2,98

15.64

Vô Kiko

de 361 a 520 ml

1,96

15.65

Volcof

de 361 a 520 ml

4,98

15.66

Volcof

de 671 a 1.000 ml

6,71

15.67

Volcof (sabores)

de 671 a 1.000 ml

12,49

15.68

Outras marcas e embalagens não listadas – sangrias e coquetéis nacionais

Preço por litro

4,35


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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