INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.321 GSF, DE 21-2-2017
(DO-GO DE 22-2-2017)
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS - Recolhimento
Estado define data para pagamento da diferença do Protege
Esta alteração da Instrução Normativa 1.188, de 26-8-2014, estabelece que a diferença da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege, deve ser paga até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do ultimo período de apuração do ICMS utilizado como referência para pagamento da contribuição. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento da diferença, a primeira parcela deve ser paga no mesmo prazo estabelecido para pagamento em parcela única.
Altera a Instrução Normativa nº 1.188/14 - GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida pela Lei nº 18.360/13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.188/14 - GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º-A A diferença de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, deve ser paga até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao do último período de apuração do ICMS utilizado como referência para pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga no prazo estabelecido no art. 1ª-A.
........................”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda