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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 4/2017

22/02/2017 09:59:16

ATO 4 COTEPE/MVA, DE 21-2-2017
(DO-U DE 22-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, a partir de 1º de março de 2017, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.



*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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