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RFB aprova o programa IRPF2017 para elaboração da Declaração de Ajuste

Instrução Normativa RFB 1696/2017

22/02/2017 10:16:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.696 RFB, DE 21-2-2017
(DOU DE 22-2-2017)


DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Normas para Apresentação

RFB aprova o programa IRPF2017 para elaboração da Declaração de Ajuste
Esta Instrução Normativa aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 (IRPF2017), para uso em computador que tenha máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 (IRPF2017), para uso em computador que tenha máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Art. 2º O IRPF2017 é composto por:
I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.

Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2017, o programa IRPF2017, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 4º As declarações devem ser apresentadas no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, pela Internet, por meio do programa IRPF2017.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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