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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre os procedimentos de baixa de inscrição

Portaria F/SUBTF/CIS 241/2017

22/02/2017 10:23:27

PORTARIA 241 F/SUBTF/CIS, DE 21-2-2017
(DO-MRJ DE 22-2-2017)

CADASTRO – Baixa de Inscrição – Município do Rio de Janeiro

Estabelecidas novas regras no procedimento de baixa de inscrição
Este Ato que altera a Portaria 232 F/SUBTF/CIS, de 28-10-2015, relativamente aos procedimentos para baixa de inscrição, revoga a exigência da apresentação do comprovante de residência dos sócios ou dos administradores, bem como determina que seja providenciada a atualização cadastral, caso o distrato ou alteração contratual esteja, em desacordo com os dados do Cadastro Municipal.

 
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º (...)
(...)
III – Revogado;
(...)
§ 1.º No que se refere ao documento previsto no inciso II deste artigo, caso os dados cadastrais nele contidos estejam em desacordo com os constantes do Cadastro Municipal, o contribuinte deverá providenciar a respectiva atualização na Gerência de Cadastro da Coordenadoria do ISS.
§ 2.º O requerente recebera cópia do protocolo de baixa com a designação do Fiscal de Rendas responsável pela análise de débitos e as datas para comparecimento ao Plantão Fiscal.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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