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São Paulo

CAT dispõe sobre operações realizadas com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN

Portaria CAT 14/2017

22/02/2017 10:35:46

PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2017
(DO-SP DE 22-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural

CAT dispõe sobre operações realizadas com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN
Por meio deste Ato fica revogada disposição prevista na Portaria 104 CAT, de 31-10-2016, que estabelecia a obrigatoriedade de envio de relatórios ao Fisco, com a utilização do Scanc, relativamente as operações realizadas no período de janeiro a outubro/2016, com efeitos desde 1-11-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, no Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, e no Protocolo ICMS 90, de 30-12-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º da Portaria CAT-104, de 31-10-2016.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2016.

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