RESOLUÇÃO 1.519 CFC, DE 17-2-2017
(DO-U DE 22-2-2017)
CFC – CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Contador aprovado em exame específico será inscrito automaticamente no CNPC
Esta Resolução, que altera a Resolução 1.502 CFC, de 19-2-2016 estabelece a inscrição automática no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Perícia Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de março de 2016, Sessão 1, Página 70, com a seguinte redação:
[Art.6º ...]
"Parágrafo único. O contador aprovado no Exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho