SOLUÇÃO DE CONSULTA 33 COSIT, DE 16-1-2017
(DO-U DE 19-1-2017)
CONTRIBUIÇÃO – Bolsa de Estudo
Bolsa de pesquisa paga a estudante universitário pode integrar base de cálculo do INSS
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“A bolsa de pesquisa paga pela empresa a estudante universitário cujos resultados revertam-se em vantagem para o concedente ou para pessoa interposta que lhe possa comunicar vantagem econômica, representa contraprestação pelos serviços prestados e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo tal estudante caracterizado como segurado empregado, se estiverem presentes as condições descritas art. 12, I, ‘a’, da Lei nº 8.212, de 1991, ou como segurado contribuinte individual, quando não verificadas tais condições.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, I, ‘a’, art. 20, art. 22, art. 28, I e III e art. 30, I; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 11; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 51, I, art. 52, I, ‘a’ e ‘b’, III, ‘a’ e ‘b’ e art. 58, II, VII, IX e XXVI; Parecer Normativo CST nº 326, de 1971; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 1990.”