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Espírito Santo

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval

Decreto -S 188/2017

23/02/2017 10:22:35

DECRETO 188-S, DE 22-2-2017
(DO-ES DE 23-2-2017)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas no período de carnaval
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 27 e 28-2 e no dia 1-3-2017. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março de 2017, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia
e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado


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