PORTARIA 26 SEFAZ, DE 20-2-2017
(DO-MT DE 21-2-2017 - RETIFICADA NO DO-MT DE 3-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Fazenda altera lista de preços para substituição tributária
Foram incluídos itens, com efeitos a partir de 1-3-2017, ao anexo único da Portaria 170 SEFAZ, de 3-10-2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com o acréscimo dos itens constantes no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 026/2017-SEFAZ“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO |
... | ... | ... | ... |
Café Diplomata - 250g | kg | 090121000049 | 5,10 |
Café Diplomata - 500g | kg | 090121000050 | 9,90 |
... | ... | ... | ...” |