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Mato Grosso

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 34/2017

Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 22-2-2017.

23/02/2017 14:12:00

PORTARIA 34 SEFAZ, DE 16-2-2017
(DO-MT DE 21-2-2017)

BASE DE CÁLCULO - Frete

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 22-2-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes rodoviário e ferroviário, realizadas por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, nas hipóteses especificadas, conforme constam dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

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