PORTARIA 34 SEFAZ, DE 16-2-2017
(DO-MT DE 21-2-2017)
BASE DE CÁLCULO - Frete
SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 22-2-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes rodoviário e ferroviário, realizadas por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, nas hipóteses especificadas, conforme constam dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA