DECRETO 26.662, DE 21-2-2017
(DO-RN DE 22-2-2017 - REPUBLICADO NO DO-RN DE 23-2-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre a apropriação de crédito nas operações que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 109-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do § 20:
“Art. 109-A. ......................
I - .....................................
.........................................
c) de mercadorias a serem empregadas diretamente na extração ou beneficiamento de substâncias minerais ou fósseis;
.........................................
§ 20. Para apropriação do crédito fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, relativamente à extração ou beneficiamento de mármores e granitos, consideram-se mercadorias empregadas diretamente no processo os produtos utilizados na extração ou beneficiamento desses minerais que sofram alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação direta exercida sobre o produto em fabricação e não estejam incluídas no ativo imobilizado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS
Fernando José Oliveira de Amorim