PORTARIA 52 GSF, DE 17-2-2017
(DO-PI DE 21-2-2017)
IPVA - Recolhimento
Fazenda prorroga vencimento do IPVA
Esta Portaria prorroga, até 17-2-2017, o prazo para pagamento do IPVA, cota única ou 1ª cota e das taxas DPVAT e Renovação de Licenciamento, referente a veículos novos, com vencimento no período de 6 a 10-2-2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 17 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA, cota única ou 1ª cota e das taxas DPVAT e Renovação de Licenciamento, referente a veículos novos, com vencimento no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda